Perguntas Frequentes

Aqui estão relacionadas as perguntas que apresentam dúvidas mais frequentes, com suas respectivas informações.
Então, leia a lista de perguntas e tire suas dúvidas. Outras consultas podem ser feitas pelo e-mail: credenciamento@setre.ba.gov.br ou através do número 3115-1699.


1) O que é o Credenciamento?
É um sistema de fornecimento de bens e serviços a ser adotado no âmbito da Secretaria do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte - SETRE, que possibilitará a formação de lista de prestadores previamente habilitados e que serão convocados, a partir da demanda, em critério de rotatividade.


2) Qual o fundamento legal?
O credenciamento encontra fundamento nos artigos 60, caput da Lei Estadual 9433/05 e artigo 25, caput da lei Federal 8666/93. Foi regiamente estruturado nos artigos 61 a 63 da Lei Estadual 9433/05 e se apresenta como hipótese de inexigibilidade de licitação, porque a possibilidade de atendimento das necessidades da Administração Pública com todos os prestadores de serviço inviabiliza a competição, oportunizando que todos que atendam aos requisitos detalhados no regulamento participem do sistema.


3) Como funciona?
A Secretaria do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte – SETRE expedirá regulamento disciplinando os requisitos necessários à inscrição dos prestadores interessados em oferecer bens e serviços para a formação da lista de credenciamento.
A partir da formação da lista de classificação dentro de critérios de pontuação previamente estabelecidos, os prestadores serão convocados em ordem de classificação, a partir da demanda, para a prestação de bens e serviços à SETRE, em critério objetivo de rotatividade, de forma a garantir oportunidade a todos os interessados.


4) Quem pode participar?
Todos os prestadores de serviço que atendam às exigências do regulamento de credenciamento poderão postular sua inscrição, a qualquer tempo, para a composição da lista de credenciamento e convocação para futuras contratações a serem feitas com a SETRE.

5) Diferença entre Credenciamento e o Sistema de Registro de Preços (SRP):
O credenciamento é um sistema que permite a convocação de todos os interessados previamente classificados, em critério de rotatividade, ao passo em que o SRP se apresenta como formação de lista de preços, através de prévia licitação, onde somente o prestador que oferecer o melhor preço compatível com o mercado será convocado para prestações continuadas pelo órgão público interessado.


6) Qual o marco para a contagem do prazo de cinco dias para início das inscrições?
O prazo de cinco dias para inscrição inicia-se após a apresentação dos regulamentos definitivos e seus anexos.
A revisão dos instrumentos apresentados na audiência pública há de ser feita pela Administração em cinco dias e no caso da SETRE pelo interesse manifestados pelos fornecedores e sociedade em geral, a decisão foi divulgar todas as perguntas e resposta, fazer os ajustes e em seguida apresentar os regulamentos e iniciar a inscrição dos interessados.


7) Sobre a taxa de deslocamento o que a compõe? (Item 1.8 da minuta do Regulamento).
A taxa de descolamento foi construída para considerar despesas relacionadas as distâncias reconhecidas na própria tabela entre o local da contratação e da prestação do serviço. Considerando que a distribuição das listas foi por território, as distâncias internas desse território acarretam longos deslocamentos que devem ser custeados pelo Estado-SETRE para possibilitar o fornecimento do serviço. Evidente que para cada território tem
uma localidade que é considerado o marco zero para a contagem da quilometragem que se encontra descrita na tabela.


8) Qual a utilidade da Lista de Classificação?
A lista de classificação organiza o ponto de partida da primeira chamada no credenciamento, por serviço e por lista e faz com que a cada serviço seja possível chamar o seguinte. A cada vez que um prestador presta o serviço e o recebe avaliação de desempenho permanece entre os credenciados, deslocando para o final da lista para que, circulando o chamado entre todos, possa realizar os serviços na próxima oportunidade.