Como funciona

Em que consiste

A Lei Estadual nº 7.539, de 24 de novembro de 1999, instituiu Programa Estadual de Incentivo ao Esporte Amador Olímpico e Paralímpico – FazAtleta, que concede abatimento no imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transportes interestadual e intermunicipal e de comunicação – ICMS, à empresa situada no Estado da Bahia, que apoiar financeiramente projetos esportivos, aprovados pela Comissão Gerenciadora do Programa.

A quem se destina

O Programa beneficia atletas, equipes e eventos que se enquadram na categoria de Esporte Amador Olímpico e Paralímpico.

Objetivos

1. Promover o incentivo ao desenvolvimento do esporte amador no Estado da Bahia, nos seguintes aspectos:
a) Formação e desenvolvimento de atletas e equipes esportivas;
b) Treinamento e participação de atletas e equipes esportivas em competições estaduais, interestaduais, nacionais e internacionais;
c) Fomento à prática e ao desenvolvimento do esporte entre crianças e adolescentes em situação de risco pessoal e social e aos portadores de necessidades especiais;
d) Especialização, nas áreas do conhecimento aplicadas ao esporte, de árbitros, técnicos, profissionais da área de educação física e outros profissionais de áreas afins;
e) Fomento ao interesse da população pela prática habitual de esportes.

2. Promover congressos, seminários, cursos e eventos assemelhados para difusão dos benefícios dos esportes, bem como campanhas para conscientização da necessidade de preservação dos espaços destinados às práticas esportivas;

3. Instituir prêmios de diversas categorias para desenvolvimento do esporte no Estado.

Mecanismos de incentivo ao patrocinador

O FazAtleta prevê que os patrocinadores (contribuintes do ICMS ) poderão obter o limite máximo de 80% do valor total do projeto esportivo. Para fazer jus ao abatimento, o empresário patrocinador deverá contribuir com recursos próprios equivalentes a, no mínimo, 20% dos recursos totais do projeto.
Exemplificando:
Valor total do projeto esportivos aprovado pela Comissão Gerenciadora = R$ 100.000,00
Contribuição do Patrocinador com recursos próprios = R$ 20.000,00
Valor total do abatimento do ICMS = R$ 80.000,00


Quais são os benefícios para o patrocinador

Através de um projeto de marketing esportivo e social, obter a facilidade em expor a sua marca, proporcionando simpatia, emoção e energia junto ao público-alvo, além de usufruir dos incentivos fiscais previstos pelo FazAtleta.

Quem pode ser patrocinador
Qualquer contribuinte do ICMS, que não contenha sócio com situação cadastral irregular, débito inscrito em dívida ativa, parcelamento interrompido ou tenha praticado ilícito fiscais, pode ser Patrocinador FazAtleta.

Estrutura operacional do programa

Secretaria Executiva
Responsável pela recepção, análise, orientação e fiscalização dos projetos apresentados e aprovados.

Conselho Técnico
Responsável para emitir o parecer técnico dos projetos.

Comissão Gerenciadora
Responsável por avaliar e aprovar os projetos esportivos a serem incentivados pelo FazAtleta.

Tipos de despesas

Serão aceitas todas as despesas inerentes ao desenvolvimento do projeto envolvendo serviços, materiais e equipamentos.